A arbitragem é um método adequado de solução de conflito heterocompositivo no qual se pode discutir controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, que serão submetidas ao juízo de um árbitro ou de um corpo de árbitros terceiro imparcial, que resolverá a controvérsia trazida por meio de uma decisão arbitral. As partes que forem capazes de contratar e que quiserem levar suas controvérsias à arbitragem poderão fazê-lo mediante convenção arbitral cláusula compromissória e compromisso arbitral. Diante dessa definição inicial, alguns questionamentos podem surgir. É o caso da possibilidade de a discussão relacionada aos direitos trabalhistas ser levada à arbitragem. Analisando a legislação atual sobre o tema, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 507-A, oferece a possibilidade de a arbitragem ser utilizada como forma de solução de conflitos, embora a própria norma imponha alguns empecilhos para sua utilização por todos os trabalhadores. A norma atual disponibil